Referência
Descontos do Funcionário: INSS: 7,5% a 14% (progressivo, teto R$ 8.475,55) IRRF: 0% a 27,5% (progressivo, com redução 2026) VT: até 6% do bruto VR, plano de saúde: conforme contrato Encargos Patronais: INSS patronal: 20,0% RAT/SAT: 2,0% (média) Sistema S: 5,8% FGTS: 8,0% Prov. multa: 3,2% Total: ~39,0% do bruto Provisões mensais: 13°: 1/12 do bruto + encargos Férias: 1/12 + 1/3 + encargos
Perguntas Frequentes
O que é a folha de pagamento?
A folha de pagamento é o documento que detalha todos os rendimentos e descontos de um funcionário. Inclui salário bruto, descontos obrigatórios (INSS, IRRF) e opcionais (VT, VR, plano de saúde), resultando no salário líquido. Para a empresa, inclui os encargos patronais.
Quais são os descontos obrigatórios?
Os principais descontos obrigatórios são: INSS (contribuição previdenciária, 7,5% a 14% progressivo) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte, 0% a 27,5%). O INSS é calculado por faixas progressivas e o IRRF considera a dedução por dependentes e o desconto simplificado.
Como funciona o vale-transporte?
O empregador desconta até 6% do salário bruto do funcionário para o VT. Se o custo real das passagens for menor que 6%, desconta apenas o valor das passagens. A diferença entre o custo total e o desconto é custeada pela empresa. O VT não tem incidência de INSS ou IRRF.
O que são encargos patronais?
São os custos que a empresa paga além do salário: INSS patronal (20%), RAT/SAT (1-3%, risco de acidente), Sistema S (5,8% — SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA), FGTS (8%) e provisão de multa rescisória (3,2%). Somados, representam cerca de 35-40% do salário bruto.
Qual o custo real de um funcionário?
O custo total para a empresa vai muito além do salário bruto. Inclui encargos patronais (~36%), provisão de 13° salário (1/12 + encargos) e provisão de férias (1/12 + 1/3 + encargos). Um funcionário com salário de R$ 5.000 pode custar mais de R$ 8.000/mês para a empresa.
O que mudou no IRRF em 2026?
A Lei nº 15.270/2025 trouxe isenção total para quem ganha até R$ 5.000 brutos e uma faixa de transição até R$ 7.350. A tabela progressiva continua com alíquotas de 7,5% a 27,5%, mas com uma redução que diminui ou zera o imposto para as faixas mais baixas.