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Calculadora de Horas Extras CLT

Calcule o valor das suas horas extras, adicional noturno, DSR e descontos com as tabelas INSS/IRRF 2026.

Dados do contrato

Horas extras

Dias úteis

Domingos e feriados

DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Adicionais opcionais

Valor da hora normal

R$ 15,91

R$ 3.500,00 ÷ 220h

Detalhamento

Salário base R$ 3.500,00
Extras 50% (10h × R$ 23,87) + R$ 238,70
DSR sobre adicionais + R$ 86,80

Total bruto R$ 3.825,50

Descontos

INSS - R$ 347,66
IRRF (redução R$ 36,44) - R$ 0,00

Total descontos - R$ 347,66

Total líquido estimado

R$ 3.477,84

Adicionais representam 9,3% do salário base

Hora 50%

R$ 23,87

Hora 100%

R$ 31,82

Adic. noturno

R$ 3,18

Como funciona

A calculadora aplica as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para calcular o valor de horas extras, adicionais e reflexos. O valor da hora normal é obtido dividindo o salário bruto pela jornada mensal (geralmente 220h para 44h semanais ou 180h para 36h).

As horas extras de 50% valem 1,5× a hora normal (dias úteis) e as de 100% valem 2× (domingos e feriados). O adicional noturno de 20% se aplica ao trabalho entre 22h e 5h, com a hora noturna reduzida de 52min30s (fator 1,1429). O DSR é o reflexo proporcional dos adicionais sobre os domingos e feriados do mês.

Tabela de adicionais CLT

Tipo Adicional Base legal
Hora extra dia útil 50% Art. 59 CLT
Hora extra dom/feriado 100% Art. 59 + Súmula 146 TST
Adicional noturno 20% Art. 73 CLT
Hora noturna reduzida 52min30s Art. 73 §1° CLT
Intrajornada suprimida 50% Art. 71 §4° CLT

Perguntas Frequentes

Qual o adicional da hora extra em dia útil?

A CLT (Art. 59) determina adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis. Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores (60%, 70%), então confira o acordo da sua categoria.

E em domingos e feriados?

Horas trabalhadas em domingos e feriados têm adicional de 100% (hora dobrada). Ou seja, cada hora extra vale o dobro da hora normal. Isso se aplica quando não há folga compensatória.

Como funciona o adicional noturno?

O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de 20% sobre a hora diurna (Art. 73 CLT). Além disso, a hora noturna é "reduzida": cada hora-relógio equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 7 horas de relógio = 8 horas pagas. Esse fator (60/52,5 = 1,1429) é aplicado automaticamente pela calculadora.

O que é o DSR sobre horas extras?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) incide sobre as horas extras, adicional noturno e intrajornada. O cálculo é: (total dos adicionais ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês. Esse valor é somado à remuneração mensal.

O que é a intrajornada suprimida?

Quando o empregador não concede o intervalo mínimo para refeição (1h para jornadas acima de 6h), deve pagar o período suprimido como hora extra com adicional de 50% (Art. 71 §4° CLT, redação da Reforma Trabalhista). Por exemplo, se o intervalo foi de apenas 30min ao invés de 1h, são 30 minutos suprimidos.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas. Se o banco for encerrado com saldo positivo (horas a favor do empregado), essas horas devem ser pagas com adicional de 50%. O banco individual pode ter prazo de até 6 meses; por acordo coletivo, até 1 ano.

Os descontos de INSS e IRRF incidem sobre as horas extras?

Sim. As horas extras, adicional noturno, DSR e demais adicionais integram a remuneração e são base de cálculo para INSS (contribuição progressiva) e IRRF (imposto de renda retido na fonte). A calculadora já aplica as faixas 2026 sobre o total.

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