O que muda entre CLT e PJ em 2026
2026 foi o ano em que a conta mudou nas duas pontas. A Lei 15.270/2025 zerou o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês e criou um redutor decrescente até R$ 7.350 — o que favorece o CLT nas faixas mais baixas. Na outra ponta, a mesma lei passou a cobrar 10% de IRRF sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais, o que reduz a vantagem do PJ de renda alta.
O efeito combinado é uma compressão nas duas extremidades. A faixa em que o PJ ganha com mais folga ficou aproximadamente entre R$ 10.000 e R$ 50.000 por mês. Abaixo disso, a isenção do IRPF e os benefícios pesam a favor do registro em carteira. Acima, os dividendos passaram a ser tributados.
Vale registrar o que não mudou: a tabela progressiva do IRPF continua com as mesmas cinco faixas de maio de 2025, e as tabelas do Simples Nacional seguem as da LC 123/2006. Quem atualizou a comparação só pela manchete da isenção provavelmente errou a metade da conta. Se quiser ver o efeito isolado no seu holerite, a calculadora de salário líquido aplica o redutor passo a passo; e a calculadora do Simples Nacional mostra a alíquota efetiva por anexo e faixa.
CLT vs PJ: o erro de 50 pontos percentuais que quase toda comparação comete
A comparação mais comum na internet brasileira coloca a nota bruta do PJ ao lado do salário líquido do CLT. São grandezas incompatíveis: uma é antes dos tributos e a outra é depois. Pior, o lado CLT aparece despido de tudo que não é dinheiro no mês — 13º, férias, FGTS, plano de saúde — enquanto o lado PJ nunca teve nada disso para perder.
| Salário CLT | "Vantagem PJ" ingênua | Vantagem real no mesmo valor | Erro |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | +9,0% | −52,0% | 61 p.p. |
| R$ 5.000 | +11,1% | −39,9% | 51 p.p. |
| R$ 10.000 | +34,4% | −18,8% | 53 p.p. |
| R$ 20.000 | +36,1% | −12,8% | 49 p.p. |
| R$ 40.000 | +37,0% | −13,8% | 51 p.p. |
Note a inversão de sinal na terceira coluna. A valor nominal igual, o CLT ganha em toda faixa de renda. A história do PJ só funciona quando a empresa divide parte da economia de encargos que deixou de pagar — e é exatamente por isso que a base "custo para a empresa" existe nesta calculadora.
Como calcular o salário PJ equivalente ao CLT: passo a passo
- Escolha a base de comparação. Selecione "líquido ajustado" para decidir entre duas propostas, ou "custo para a empresa" se o objetivo é negociar. As duas respondem perguntas diferentes.
- Informe o salário CLT bruto. Digite o salário registrado em carteira, sem benefícios. A calculadora aplica as tabelas de INSS e IRRF de 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025.
- Some os benefícios a custo de reposição. Calcule quanto custaria comprar no mercado o plano de saúde, o VR e o VT que você tem hoje. Não use a coparticipação do holerite: ela é uma fração do valor real.
- Indique o regime tributário da empresa. Uma empresa no Simples Nacional carrega cerca de 36,5% de encargos; no Lucro Real ou Presumido, cerca de 70,2%. Isso muda o teto de negociação em mais de duas vezes.
- Defina a política de pró-labore. Escolha 28% da receita para garantir o Anexo III, ou salário mínimo para ver o efeito de cair no Anexo V. O pró-labore define imposto, aposentadoria e capacidade de comprovar renda ao mesmo tempo.
- Leia o intervalo, não um número só. A aba "quanto pedir" devolve o piso abaixo do qual você perde e o teto que a empresa já gasta. A diferença entre os dois é a margem real de negociação.
Exemplo concreto
Salário CLT de R$ 12.000, sem dependentes, plano de saúde que custaria R$ 1.200 no mercado, coparticipação de R$ 200, empresa no Lucro Presumido.
Líquido mensal R$ 8.892,36 13º mensalizado (1/12) R$ 741,03 1/3 de férias (1/36) R$ 247,01 FGTS 8,889% R$ 1.066,67 Multa 40% esperada R$ 207,79 Benefícios líquidos R$ 1.000,00 ───────────────────────────────────── CLT ajustado R$ 12.154,86 Teto do empregador = 12.000 × 1,7024 + 1.200 = R$ 21.628,80 Piso do trabalhador (nota PJ que empata) = R$ 13.698,70 Margem de negociação = R$ 7.930,10
Pedir R$ 13.698,70 significa trocar de regime sem ganhar nada: você absorve todo o risco e a empresa fica com os R$ 7.930 de economia. Os valores exatos variam com os seus dados — rode na calculadora acima.
Tabelas atualizadas 2026
INSS — tabela progressiva do empregado
Cada alíquota incide só sobre a fatia dentro da própria faixa, então a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal. No teto, o desconto máximo é de R$ 988,09, ou 11,66% do salário.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
IRRF mensal e o redutor da Lei 15.270/2025
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | — | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O redutor não é uma faixa de isenção: ele abate o imposto já calculado, e a base dele é o rendimento bruto, não a base de cálculo. Até R$ 5.000 de bruto o abatimento chega a R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ele decai linearmente:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto) Bruto R$ 6.000 → 978,62 − 798,87 = R$ 179,75 Bruto R$ 7.000 → 978,62 − 932,02 = R$ 46,60 Bruto R$ 7.350 → 978,62 − 978,62 = R$ 0,00
Esse desenho cria um efeito que quase ninguém comenta: entre R$ 5.000 e R$ 7.350 a carga marginal combinada de INSS e IRPF chega a cerca de 51%, porque cada real a mais de salário também retira redutor. É a faixa em que o PJ ganha vantagem mais rápido.
Simples Nacional — Anexo III e Anexo V
| Receita em 12 meses | Anexo III | Dedução III | Anexo V | Dedução V |
|---|---|---|---|---|
| até R$ 180.000 | 6,0% | — | 15,5% | — |
| até R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 | 18,0% | R$ 4.500 |
| até R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 | 19,5% | R$ 9.900 |
| até R$ 1.800.000 | 16,0% | R$ 35.640 | 20,5% | R$ 17.100 |
| até R$ 3.600.000 | 21,0% | R$ 125.640 | 23,0% | R$ 62.100 |
| até R$ 4.800.000 | 33,0% | R$ 648.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Um detalhe que corrige um mito: o Anexo III não é regressivo. Ele é plano em 6,00% até R$ 180.000 de receita anual e depois sobe devagar — 7,30% em R$ 240.000, 8,60% em R$ 360.000, 11,05% em R$ 720.000. O que faz o PJ ganhar não é regressividade: é a progressão do Simples ser muito mais rasa que a do IRPF e incidir sobre receita, não sobre a base depois da divisão entre pró-labore e dividendos.
Lucro Presumido — serviços
| Tributo | Alíquota | Base | Sobre a receita |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 15% | 32% da receita | 4,80% |
| IRPJ adicional | 10% | lucro acima de R$ 20.000/mês | variável |
| CSLL | 9% | 32% da receita | 2,88% |
| PIS | 0,65% | faturamento | 0,65% |
| COFINS | 3,00% | faturamento | 3,00% |
| ISS | 2% a 5% | preço do serviço | 2% a 5% |
| Total | 13,33% a 16,33% |
O adicional de 10% de IRPJ só aparece acima de R$ 62.500 de receita mensal, porque 32% desse valor dá exatamente os R$ 20.000 do limite. E há uma data de validade embutida: PIS e COFINS são extintos em 2027 e substituídos pela CBS, então esta coluna vale para as regras de 2026.
Falta um custo que a tabela acima não mostra, porque não incide sobre a receita: a CPP patronal de 20% sobre o pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 22, III). No Lucro Presumido ela é paga por fora, então cada real de pró-labore custa R$ 1,20 à empresa. No Simples Nacional dos anexos III e V ela está dentro do DAS e não aparece de novo — é uma das razões pelas quais o Simples costuma ganhar do Lucro Presumido para quem precisa de pró-labore alto por causa do Fator R. A calculadora acima cobra essa CPP na coluna do Lucro Presumido; num pró-labore de R$ 4.200, são R$ 840 por mês que muitas comparações esquecem.
Fator R: o que decide se você paga 6% ou 15,5%
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses Fator R ≥ 28% → Anexo III (começa em 6,0%) Fator R < 28% → Anexo V (começa em 15,5%)
A folha inclui as retiradas de pró-labore, a contribuição patronal recolhida e o FGTS. Para um sócio sem empregados, a folha é praticamente o pró-labore — o que gera um resultado contraintuitivo: aumentar o quanto você se paga pode reduzir o imposto total da empresa, porque muda o anexo inteiro.
E existe um penhasco. Com o pró-labore travado no salário mínimo, o Fator R é R$ 1.621 dividido pela receita — ou seja, ele cai conforme você fatura mais. Passando de cerca de R$ 5.789 por mês, a empresa despenca do Anexo III para o Anexo V e o líquido cai de verdade. Faturar mais rendendo menos é possível, e a calculadora acima mostra exatamente onde isso acontece.
O pró-labore, porém, não é só uma alavanca tributária. Ele define ao mesmo tempo quatro coisas: o INSS que você paga, o anexo em que a empresa cai, o valor da sua futura aposentadoria e a sua capacidade de comprovar renda para financiamento. Otimizar só a primeira costuma sair caro nas outras três — a calculadora de INSS individual mostra o que cada nível de contribuição compra em benefício futuro.
Quanto a empresa realmente gasta com um CLT
Aqui há uma disputa antiga que confunde muita gente. Uns dizem que os encargos são 102% do salário, outros dizem 25%. Os dois estão certos — e essa é a chave. É o mesmo numerador dividido por denominadores diferentes. O DIEESE mostra isso de forma explícita: um único valor de encargos, quatro bases, resultados de 30,89% a 20,1%.
A diferença de fundo é conceitual. Uma escola calcula o custo do trabalhador; a outra calcula o custo de um posto de trabalho, partindo do princípio de que, na ausência da pessoa, alguém tem que fazer o trabalho. Quem pergunta "quanto sobra para mim?" quer a primeira. Quem pergunta "quanto a empresa pode me pagar?" quer a segunda.
| Fonte | Percentual | Base do cálculo |
|---|---|---|
| OCDE | 25,82% | salário contratual |
| DIEESE | 25,2% | remuneração total |
| DIEESE | +53,38% | desembolso vs salário contratual |
| IPEA (dados de firma) | +66,1% a +76,1% | custo total vs salário |
| SINAPI (mensalista) | 70,24% | salário-base |
| Pastore | 102,06% | horas efetivamente trabalhadas |
Esta calculadora usa a tabela SINAPI para mensalista — 70,24% — porque é uma referência oficial de preços com as 26 rubricas abertas e auditáveis. Para empregador no Simples Nacional o número cai para cerca de 36,5%, porque a contribuição patronal está dentro do DAS e as contribuições a terceiros são dispensadas.
Essa diferença é enorme e quase nunca entra na conversa: a R$ 10.000 de salário, a margem de negociação com um empregador do Lucro Presumido é mais que o dobro da margem com um empregador do Simples. É um fato sobre a contraparte, não sobre você — e vale mais que a maioria das variáveis que as pessoas discutem. Para ver a conta pelo lado de quem contrata, a calculadora de folha de pagamento abre o custo cheio rubrica por rubrica.
Em que faixa de renda cada regime ganha
Não existe limiar universal, e desconfie de quem der um. O ponto de virada depende de quatro coisas: o pacote de benefícios, o anexo do Simples, o regime da empresa contratante e o quanto você valoriza o FGTS. Com isso dito, as faixas típicas:
- Até cerca de R$ 5.000. O CLT ganha com folga. O IRPF é zero pelo redutor, os benefícios pesam muito em relação ao salário, e os custos fixos do PJ — contador, certificado, taxas — consomem uma fatia grande de uma nota pequena. Com um pacote real de benefícios e um empregador no Simples, frequentemente não existe valor de PJ que feche.
- Entre R$ 5.000 e R$ 8.000. A zona de virada, e a mais sensível. É exatamente onde a retirada do redutor cria a carga marginal de ~51%.
- Entre R$ 10.000 e R$ 50.000. A faixa em que o PJ ganha com mais folga. O IRPF do CLT já está em 27,5% e a alíquota efetiva do Simples no Anexo III fica perto de 9%.
- Acima de R$ 50.000. A vantagem começa a encolher: alíquota efetiva do Simples subindo, pró-labore do Fator R empurrando renda para a faixa alta do IRPF, e IRRF de 10% sobre dividendos.
Um cuidado importante com a leitura: o que cresce com a renda é a margem em reais, não a vantagem percentual. Com um empregador no Simples e benefícios de R$ 1.500, a margem sai de cerca de R$ 2.610 em um salário de R$ 10.000 para R$ 11.219 em R$ 50.000 — mas o multiplicador necessário sobe pouco, de 1,22 para 1,17. Confundir a margem com o multiplicador é o erro mais comum de quem projeta a decisão para a carreira inteira.
O que o PJ precisa provisionar por conta própria
O CLT recebe 13 salários e meio por ano sem pensar nisso. O PJ recebe 12 notas — e tudo que vier além disso ele tem que separar sozinho.
| Item | % do salário | Observação |
|---|---|---|
| 13º salário | 8,33% | 1/12 |
| 1/3 de férias | 2,78% | 1/36 — só o terço é incremental |
| FGTS | 8,89% | 8% incluindo o depósito sobre o 13º |
| Multa de 40% | 1,73% | valor esperado, com 48,7% de chance |
| Dias não faturáveis | até 12,6% | só para contrato por hora ou dia |
Atenção ao item das férias, porque é onde a maioria erra. Circula por aí que 13º mais férias somam 19,44%. Não somam: os 30 dias de férias substituem um mês de salário que você receberia de qualquer forma. Só o 1/3 constitucional é dinheiro novo. O total correto é 11,11%, e quem usa 19,44% superestima o próprio piso em mais de oito pontos.
Cada uma dessas parcelas tem calculadora própria, se você quiser conferir o valor exato no seu caso: 13º salário, férias com 1/3 e saldo de FGTS com a multa de 40%.
E há um detalhe de formato que quase nenhuma calculadora pergunta: um PJ com valor mensal fixo e um PJ que fatura por hora são produtos diferentes, separados por cerca de 12,6%. Quem cobra por hora não fatura férias, feriados nem atestado.
Pejotização: o que o STF decidiu e o que ainda está pendente
A afirmação correta não é que a contratação PJ "é legal" nem que "é ilegal". São três coisas distintas, e vale separar:
- A forma contratual é constitucional. O STF firmou em 2018 que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (ADPF 324 e Tema 725).
- Ela é nula quando dissimula uma relação de emprego. A formulação mais precisa está na ADI 5625: o contrato civil é constitucional, e "é nulo o contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores".
- A questão da pejotização ainda não foi decidida. O Tema 1.389 está pendente de julgamento de mérito, sem tese firmada. Estão em jogo a validade dos contratos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraude neles e de quem é o ônus da prova.
Sobre o andamento: em abril de 2025 o STF suspendeu nacionalmente os processos sobre o tema. Em 18 de junho de 2026 essa suspensão foi parcialmente retirada para primeira e segunda instâncias, porque estava causando represamento — mas ela volta a valer depois do julgamento nos TRTs, e os processos ficam parados até o STF fixar a tese. Trabalho intermediado por aplicativo não está nesse tema: vai pelo Tema 1.291.
Os cinco requisitos que caracterizam emprego estão nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e alteridade — esta última sendo quem assume os riscos do negócio. Na prática a subordinação é o fator mais forte. E vale saber que o precedente do STF tem dois lados: ele já foi usado para cassar reconhecimentos de vínculo (o caso de uma médica contratada como PJ, em 2024) e também já manteve reconhecimentos, quando havia "subordinação, cumprimento de horário e pagamento de horas extras".
Um mito que vale desfazer: a regra do "hipersuficiente" — empregado com diploma e salário acima de duas vezes o teto do INSS, hoje R$ 16.951,10 — não faz você perder o direito ao reconhecimento de vínculo. Ela fala de "empregado", ou seja, pressupõe o vínculo existente, e se limita às matérias do artigo 611-A. Ganhar bem não é renúncia legal.
Por fim, a assimetria que mais importa e que o conteúdo sobre o tema costuma inverter: se o vínculo é reconhecido, quem paga a conta é a empresa contratante. A CLT define o empregador como quem assume os riscos da atividade econômica, e as obrigações de FGTS são dele. Em todos os casos recentes que chegaram ao STF, foi a empresa que recorreu tentando desfazer o reconhecimento — nunca o trabalhador.
O que dinheiro não compra: crédito imobiliário, FGTS, DECORE e aposentadoria
Alguns fatores não têm valor em reais defensável, e nomeá-los é mais honesto do que precificá-los mal.
Crédito imobiliário. O checklist público da Caixa é o mesmo para os dois perfis — pede "comprovante de renda atualizado, emitido no máximo há 2 meses" — mas acrescenta que "é facultado à CAIXA solicitar documentos adicionais". A assimetria é justamente essa: o CLT cumpre um requisito publicado e padronizado com um documento, e o PJ cumpre um requisito não publicado e discricionário. Sobre o tamanho do redutor que os bancos aplicam sobre renda PJ, não existe número público: nem ABECIP, nem Banco Central, nem os bancos divulgam. Quem cita um percentual está inventando.
FGTS. A Lei 8.036/1990 exclui expressamente os autônomos, e o manual da Caixa exige três anos sob o regime do FGTS. O PJ perde três coisas de uma vez: o saldo como entrada, o saldo como amortização e o histórico que destrava as duas primeiras. Vale notar uma distinção que quase toda fonte erra: no Minha Casa Minha Vida o subsídio é testado por renda, então um autônomo pode qualificar — mas o uso do FGTS é testado por contribuição, então a mesma pessoa não põe um real de FGTS no negócio.
DECORE. Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução CFC nº 1.777/2025 exige documentação comprobatória prévia para emitir a declaração, e balanço patrimonial e DRE não servem mais como prova de renda. Pró-labore só comprova via eSocial. O efeito prático é direto: quem minimiza o pró-labore para pagar menos imposto não consegue documentar a renda que não declarou. O custo de acesso a crédito da otimização tributária ficou explícito.
Aposentadoria. A EC 103/2019 usa a média de 100% das contribuições desde julho de 1994 e não descarta mais as menores, como a regra antiga fazia. Contribuir só sobre o salário mínimo converge para um benefício de um salário mínimo, independentemente de quantos anos você contribua — a média não pode superar a base que a alimentou. Fechar um gap de R$ 3.000 por mês exige cerca de R$ 1.337 mensais por 30 anos a 4% real, ou R$ 2.519 se você começar dez anos mais tarde. É a mesma ordem de grandeza do prêmio que se está negociando, e é invisível numa comparação de um ano. A comparação entre PGBL e VGBL é o instrumento usual para fechar esse gap, e a dedução de 12% do PGBL exige justamente que você esteja contribuindo ao INSS.
Fluxo de caixa. Uma inversão contraintuitiva: um PJ de cliente único tem pior diversificação que um empregado CLT. O empregado também depende de uma contraparte só, mas detém contra ela um pacote de proteções legais — prioridade na falência, prazo legal de pagamento, FGTS e seguro-desemprego como amortecedores. O PJ tem um recebível comercial a 30 ou 60 dias.
Erros comuns que fazem as pessoas decidirem errado
- Comparar nota bruta PJ com líquido CLT. Vale cerca de 50 pontos percentuais de erro, sempre a favor do PJ.
- Somar 13º e férias como 19,44%. O correto é 11,11%: as férias substituem um mês, não somam.
- Contar o provisionamento duas vezes. Ou você soma 13º, férias e FGTS como renda do lado CLT, ou subtrai um fundo de reserva do lado PJ. Fazer os dois infla o piso em quase 20% do salário duplicado.
- Usar a multa de 40% a valor de face. Só 48,7% dos desligamentos são dispensa sem justa causa.
- Assumir o Anexo III sem checar o Fator R. Subestima a nota necessária em 11% a 12%.
- Esquecer contador, certificado e dias não faturáveis. Só o contador, variando de R$ 140 a R$ 800, move o fator necessário em 14 pontos percentuais num salário de R$ 5.000.
- Valorar o plano de saúde pela coparticipação. O correto é o preço de mercado de cobertura equivalente para todos que estão cobertos hoje. Para uma família de quatro pode ser um múltiplo do que aparece no holerite.
- Ignorar a aposentadoria. Contribuir sobre o mínimo é barato agora e converge para um salário mínimo depois.
- Ignorar o regime da empresa. Um empregador no Simples tem menos da metade dos encargos de um no Lucro Presumido — e portanto muito menos margem para dividir.
- Tratar uma comparação de um ano como decisão de carreira. O fator de conversão é uma curva em U, e as regras estão em transição até 2033.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre comparar o líquido e comparar o custo total?
São perguntas diferentes. O líquido no bolso responde "dá para pagar as contas?". O custo total para a empresa responde "quanto ela pode me pagar?" — é a linha que existe no orçamento. E o líquido ajustado responde "qual proposta é melhor?", somando benefícios, 13º, 1/3 de férias e FGTS. Use o ajustado para decidir e o custo total para negociar.
Quanto é PJ equivalente a um salário CLT de R$ 5.000?
Sem nenhum benefício e com contador de R$ 300, o piso fica em cerca de R$ 6.411 — um fator de 1,28. Com um pacote de benefícios de R$ 1.500 ao mês a custo de mercado, o piso sobe para cerca de R$ 8.061, fator de 1,61. E se o Fator R não for atingido, jogando a empresa no Anexo V, chega perto de R$ 8.885. Nessa faixa de salário, se o empregador for do Simples Nacional, o piso supera o teto e não existe valor de PJ que feche a conta.
Quanto é PJ equivalente a um salário CLT de R$ 15.000?
É aproximadamente onde o fator de conversão é mais favorável — por volta de 1,04 a 1,16 vez o salário, dependendo do pacote de benefícios. O motivo é estrutural: o IRPF do CLT já está na faixa de 27,5%, enquanto a alíquota efetiva do Simples Anexo III fica perto de 9%. Acima de R$ 50.000 por mês a vantagem começa a encolher de novo.
É verdade que PJ é sempre melhor quanto maior o salário?
Não. O que cresce com a renda é o valor absoluto da margem, não a vantagem percentual. O fator de equivalência é uma curva em U com mínimo perto de R$ 15.000 por mês. Acima disso três forças fecham a diferença: a alíquota efetiva do Simples sobe, o pró-labore de 28% exigido pelo Fator R empurra renda para a faixa de 27,5% de IRPF, e desde 2026 incide IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais.
O que é o Fator R e por que ele muda tanto o resultado?
Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se ficar em 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Como o pró-labore conta na folha, aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total — o efeito é contraintuitivo e vale de 11% a 12% da nota.
Preciso de contador para ser PJ?
Sim. A escrituração contábil é obrigação legal para ME e EPP, então o contador não é opcional. Os preços publicados pelos maiores provedores em 2026 vão de R$ 139 a R$ 395 por mês para uma empresa de serviços no Simples com um sócio, e a partir de R$ 239 no Lucro Presumido. Some certificado digital (cerca de R$ 275 por ano) e taxas municipais.
Quanto o 13º e as férias valem por mês?
Somados, 11,11% do salário — e não os 19,44% que circulam por aí. O 13º vale 1/12, ou 8,33%. Mas as férias não somam um mês: os 30 dias de descanso substituem um mês de salário que você receberia de todo jeito. Só o 1/3 constitucional é dinheiro incremental, e ele vale 1/36, ou 2,78%.
Como calcular a multa de 40% do FGTS na comparação?
A valor esperado, não a valor de face. O DIEESE mede que 48,7% dos desligamentos são dispensa sem justa causa, então a multa vale cerca de 1,73% do salário anual, e não os 3,56% que sairiam se você assumisse demissão garantida. A calculadora deixa essa probabilidade editável porque ela depende do seu setor e da sua empresa.
O MEI serve para comparar com CLT?
Só até R$ 81.000 por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês. Acima disso o MEI é desenquadrado e a coluna fica inativa na calculadora — em vez de mostrar um número errado. Dentro do limite o MEI é imbatível em custo: DAS fixo de R$ 86,05 por mês para serviços, sem contador obrigatório e com abertura de custo zero por lei.
Vale a pena ser PJ para financiar um imóvel?
É o ponto onde o CLT tem a vantagem mais concreta. A Lei 8.036/1990 exclui autônomos do FGTS, e a Caixa exige 3 anos sob o regime do FGTS para usar o saldo. O PJ perde o saldo como entrada, como amortização e o histórico que destrava os dois. Desde 1º de janeiro de 2026 a Resolução CFC 1.777/2025 também endureceu a DECORE: balanço e DRE não servem mais como prova de renda.
Ser PJ é ilegal? O que o STF decidiu sobre pejotização?
A forma contratual é constitucional. O STF já firmou que a terceirização é lícita para qualquer atividade (ADPF 324 e Tema 725) e que o contrato civil vale — mas é nulo quando usado para dissimular relação de emprego cujos elementos estejam presentes (ADI 5625). A questão da pejotização em si ainda não foi decidida: o Tema 1.389 está pendente. A suspensão nacional dos processos foi parcialmente retirada em 18 de junho de 2026 para primeira e segunda instâncias.
Se meu vínculo for reconhecido na Justiça, eu tenho que devolver dinheiro?
Normalmente não — o profissional é o beneficiário do reconhecimento, não a parte penalizada. A CLT define o empregador como quem assume os riscos da atividade econômica, e a Lei 8.036/1990 põe as obrigações de FGTS no empregador. Em todos os casos recentes que subiram ao STF, foi a empresa que recorreu tentando desfazer o reconhecimento. Ressalva honesta: como os valores já pagos à sua PJ podem ser compensados dos créditos reconhecidos, o número bruto é um teto, não um direito líquido.
O que muda na comparação com a reforma tributária?
Em 2026 quase nada: as alíquotas de teste de CBS 0,9% e IBS 0,1% têm o recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias e nem se aplicam a optantes do Simples. O impacto real chega em 2027, quando PIS e COFINS são extintos e a CBS entra integral — o que torna a coluna do Lucro Presumido válida só para as regras de 2026.
Meu cliente pode me obrigar a sair do Simples Nacional?
Obrigar não, mas pressionar sim. A partir de 2027, um PJ de serviços que fica no DAS unificado entrega ao cliente um crédito de IBS/CBS equivalente apenas à fatia desses tributos dentro do DAS — algo perto de 1% da nota. Um concorrente no regime regular entrega cerca de 26,5%. Para um cliente que aproveita créditos, os dois só empatam se o do Simples cobrar bem menos.
O salário líquido CLT tem os mesmos descontos do pró-labore?
Não exatamente. O empregado CLT paga INSS pela tabela progressiva, que chega a R$ 988,09 no teto de 2026. O sócio paga 11% sobre o pró-labore, limitado ao mesmo teto, o que dá no máximo R$ 932,31. O IRRF usa a mesma tabela nos dois casos, inclusive o redutor da Lei 15.270/2025. Confira o detalhe na calculadora de salário líquido.
Fontes e vigência
Os parâmetros vêm de fontes oficiais, com a vigência registrada: tabela de INSS e teto de 2026 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026; salário mínimo pelo Decreto nº 12.797/2025; tabela de IRRF pela Lei nº 15.191/2025; redutor, tributação de dividendos e imposto mínimo pela Lei nº 15.270/2025; anexos do Simples Nacional e Fator R pela LC nº 123/2006; Lucro Presumido pelas Leis nº 9.249/1995, nº 9.430/1996, nº 7.689/1988, nº 9.715/1998 e nº 9.718/1998; FGTS pela Lei nº 8.036/1990; e a jurisprudência do STF pelas decisões em ADPF 324, RE 958.252, ADI 5625, ADC 48 e o andamento do Tema 1.389.
Valores de mercado — contador, certificado digital, taxas municipais, preço de plano de saúde — são estimativas, não valores legais, e por isso são editáveis na calculadora. O campo de benefícios começa em zero de propósito: valores típicos de benefício não têm fonte verificável, e preencher com um chute apresentado como número esconderia justamente a variável que mais muda o resultado.
Se preferir a comparação em formato de leitura, com um único salário de referência de R$ 10.000, veja também o que sobra de R$ 10.000 em cada regime. E se o que você quer é entender quanto deixa na mesa ao sair de um emprego, a calculadora de rescisão CLT detalha as verbas por tipo de desligamento.