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Calculadora de Juros de Mora e Multa

Calcule o valor atualizado de um débito em atraso com juros, multa e correção monetária.

Valor atualizado

R$ 1.111,39

182 dias de atraso

Juros de mora

R$ 60,67

6,07 meses

Multa

R$ 20,00

Correção monetária

R$ 30,72

Total de acréscimos

R$ 111,39

Sobre o valor original de R$ 1.000,00

Passo a passo

  1. Valor original: R$ 1.000,00
  2. Atraso: 182 dias (6,07 meses)
  3. Juros de mora (CDC (1% a.m.)): R$ 1.000,00 × 1% × 6,07 = R$ 60,67
  4. Multa (2%): R$ 1.000,00 × 2% = R$ 20,00
  5. Correção monetária (0,5% a.m.): R$ 30,72
  6. Total de acréscimos: R$ 111,39
  7. Valor atualizado: R$ 1.111,39

Fórmulas

Meses de atraso = dias ÷ 30

Juros de mora (simples):
  juros = valor × taxa_mensal% × meses

Multa (única):
  multa = valor × taxa_multa%

Correção monetária (composta):
  correção = valor × (1 + taxa%)^meses − valor

Total = valor + juros + multa + correção

Perguntas Frequentes

O que são juros de mora?

Juros de mora são a compensação pelo atraso no pagamento. No Brasil, o padrão do Código Civil (art. 406) é a taxa Selic, mas contratos podem estipular até 1% ao mês (art. 591 CC). No CDC (relações de consumo), o máximo é 1% ao mês. Os juros são calculados pro rata, ou seja, proporcionais aos dias de atraso.

Qual a diferença entre juros de mora e multa?

A multa é uma penalidade fixa, aplicada uma única vez no atraso. No CDC, o máximo é 2%. Já os juros de mora são proporcionais ao tempo de atraso — quanto mais tempo, mais juros. Ambos incidem sobre o valor original. Em um boleto vencido, você paga: valor original + multa (2%) + juros de mora (1%/mês × meses).

O que é correção monetária?

Correção monetária não é juro nem multa — é a atualização do valor pela inflação, para manter o poder de compra. Geralmente usa-se o IPCA, IGPM ou INPC como índice. Se um débito de R$ 1.000 fica 12 meses sem pagar e a inflação foi 5%, a correção adiciona R$ 50. Ela incide antes dos juros de mora.

Como funciona o cálculo de juros em boletos?

Boletos bancários seguem a regra: multa de até 2% (incide uma vez) + juros de mora de até 1% ao mês (proporcional aos dias). Exemplo: boleto de R$ 500 com 45 dias de atraso → multa: R$ 10 (2%) + juros: R$ 7,50 (1% × 1,5 meses) = R$ 517,50. Alguns boletos também incluem correção monetária.

O CDC limita juros e multa?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) limita: multa de mora a 2% e juros de mora a 1% ao mês. Cláusulas contratuais que ultrapassem esses limites são consideradas abusivas e podem ser anuladas. Essas regras valem para relações de consumo (compras, serviços, financiamentos ao consumidor).

A Selic pode ser usada como juros de mora?

Sim. O Código Civil (art. 406) determina que, na falta de convenção entre as partes, os juros de mora são iguais à taxa Selic. A Selic já inclui correção monetária embutida, então quando se usa Selic como juros de mora, não se aplica correção monetária separada para evitar bis in idem (cobrança duplicada).

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