Fórmulas
Meses de atraso = dias ÷ 30 Juros de mora (simples): juros = valor × taxa_mensal% × meses Multa (única): multa = valor × taxa_multa% Correção monetária (composta): correção = valor × (1 + taxa%)^meses − valor Total = valor + juros + multa + correção
Perguntas Frequentes
O que são juros de mora?
Juros de mora são a compensação pelo atraso no pagamento. No Brasil, o padrão do Código Civil (art. 406) é a taxa Selic, mas contratos podem estipular até 1% ao mês (art. 591 CC). No CDC (relações de consumo), o máximo é 1% ao mês. Os juros são calculados pro rata, ou seja, proporcionais aos dias de atraso.
Qual a diferença entre juros de mora e multa?
A multa é uma penalidade fixa, aplicada uma única vez no atraso. No CDC, o máximo é 2%. Já os juros de mora são proporcionais ao tempo de atraso — quanto mais tempo, mais juros. Ambos incidem sobre o valor original. Em um boleto vencido, você paga: valor original + multa (2%) + juros de mora (1%/mês × meses).
O que é correção monetária?
Correção monetária não é juro nem multa — é a atualização do valor pela inflação, para manter o poder de compra. Geralmente usa-se o IPCA, IGPM ou INPC como índice. Se um débito de R$ 1.000 fica 12 meses sem pagar e a inflação foi 5%, a correção adiciona R$ 50. Ela incide antes dos juros de mora.
Como funciona o cálculo de juros em boletos?
Boletos bancários seguem a regra: multa de até 2% (incide uma vez) + juros de mora de até 1% ao mês (proporcional aos dias). Exemplo: boleto de R$ 500 com 45 dias de atraso → multa: R$ 10 (2%) + juros: R$ 7,50 (1% × 1,5 meses) = R$ 517,50. Alguns boletos também incluem correção monetária.
O CDC limita juros e multa?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) limita: multa de mora a 2% e juros de mora a 1% ao mês. Cláusulas contratuais que ultrapassem esses limites são consideradas abusivas e podem ser anuladas. Essas regras valem para relações de consumo (compras, serviços, financiamentos ao consumidor).
A Selic pode ser usada como juros de mora?
Sim. O Código Civil (art. 406) determina que, na falta de convenção entre as partes, os juros de mora são iguais à taxa Selic. A Selic já inclui correção monetária embutida, então quando se usa Selic como juros de mora, não se aplica correção monetária separada para evitar bis in idem (cobrança duplicada).