O que está incluído em uma rescisão CLT
A rescisão CLT é a soma de várias verbas que a lei reconhece ao fim do contrato de trabalho. Algumas são devidas em todo tipo de desligamento (como saldo de salário); outras dependem do motivo do término. As principais são:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão, sem importar o tipo.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano de serviço, até 90. Pode ser trabalhado ou indenizado.
- 13º proporcional: avos do ano calculados até o mês da rescisão (+ projeção do aviso).
- Férias proporcionais + 1/3: avos do período aquisitivo em curso.
- Férias vencidas + 1/3: período aquisitivo completo ainda não gozado.
- FGTS do mês + multa 40% ou 20%: depende do tipo de rescisão.
- Seguro-desemprego: concedido pelo governo, não pelo empregador.
Cada verba tem seu próprio tratamento tributário: algumas sofrem INSS e IRRF, outras são isentas. A calculadora acima faz essa distinção automaticamente — o detalhe está na lógica do salário líquido, que você pode consultar.
Tipos de rescisão e quais verbas cada um dá
Existem seis modalidades principais previstas na CLT. O tipo escolhido (ou, no caso de acordo, negociado) determina quais verbas são devidas, quanto é a multa do FGTS, se há saque e se gera direito ao seguro-desemprego:
| Verba | Sem justa causa | Acordo 484-A | Pedido | Justa causa | Indireta |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Aviso prévio | Integral | 50% | Não | Não | Integral |
| 13º proporcional | ✓ | ✓ | ✓ | Não | ✓ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | Não | ✓ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Multa FGTS | 40% | 20% | Não | Não | 40% |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não | Não | 100% |
| Seguro-desemprego | ✓ | Não | Não | Não | ✓ |
Término de contrato por prazo determinado (contrato de experiência ou temporário chegando ao fim) tem regra própria: paga saldo, 13º e férias proporcionais, libera o saque do FGTS, mas não há multa de 40% nem aviso prévio nem seguro-desemprego.
Como calcular a rescisão passo a passo
O cálculo manual é trabalhoso porque cada verba tem sua fórmula, e INSS e IRRF só incidem sobre algumas delas. Por isso o ideal é usar a ferramenta acima — mas, se quiser conferir na unha, o roteiro é o seguinte:
- Escolha o tipo de rescisão. Selecione entre sem justa causa, pedido, acordo 484-A, justa causa, término de contrato ou rescisão indireta. Cada tipo define quais verbas são devidas.
- Informe salário bruto e variáveis. Digite o salário-base e, se você recebe habitualmente horas extras, comissões ou adicional noturno, adicione a média dos últimos 12 meses no campo de variáveis.
- Preencha as datas de admissão e rescisão. A partir dessas datas a calculadora determina aviso prévio proporcional, meses para o 13º, meses para férias proporcionais e se há férias vencidas.
- Informe o saldo acumulado do FGTS. Olhe no app da Caixa ou extrato do FGTS o valor depositado ao longo do contrato. A multa de 40% ou 20% é calculada sobre esse saldo mais o depósito do mês.
- Escolha aviso trabalhado ou indenizado. Indenizado é pago na rescisão; trabalhado é cumprido normalmente na empresa. Só aparece para tipos que preveem aviso (sem justa causa, indireta, acordo).
- Confira o detalhamento de verbas e impostos. A ferramenta mostra cada verba, INSS e IRRF incidentes, valor do FGTS + multa e o líquido final a receber — separado do saque do FGTS, que é pago direto pela Caixa.
Aviso prévio: trabalhado × indenizado, e como calcular os dias
A Lei 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio é de 30 dias fixos + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias totais. A escolha entre trabalhar o aviso ou receber em dinheiro é uma prerrogativa do empregador na dispensa sem justa causa (e do empregado, no pedido de demissão). Em ambos os casos, o aviso gera projeção para 13º e férias proporcionais.
| Tempo de serviço | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 5 anos completos | 45 dias (30 + 15) |
| 10 anos completos | 60 dias (30 + 30) |
| 15 anos completos | 75 dias (30 + 45) |
| 20 anos ou mais | 90 dias (limite) |
Detalhe importante: o aviso trabalhado entra como salário comum na folha do mês, com INSS e IRRF. Já o aviso indenizado é isento de ambos os tributos, o que, em salários mais altos, pode representar uma diferença líquida relevante.
FGTS na rescisão: depósito do mês, multa e saque
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal de 8% sobre a remuneração feito pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica. Na rescisão, três valores se somam:
- FGTS do mês da rescisão: 8% sobre saldo de salário + 13º + aviso indenizado proporcional.
- Saldo acumulado: tudo o que já foi depositado ao longo do contrato, com rendimento de TR + 3% a.a.
- Multa: 40% do saldo total nas demissões sem justa causa e indiretas, 20% no acordo 484-A, zero nos demais casos.
O saque é liberado junto com a rescisão, pela Caixa, em até 10 dias após o TRCT ser assinado. Se você tem dúvida sobre o saldo acumulado ou quer simular o efeito do saque-aniversário, use a calculadora de FGTS — ela projeta todos os cenários.
Descontos de INSS e IRRF: quais verbas são tributáveis
Nem tudo na rescisão é tributado — e essa é uma das maiores fontes de confusão. O princípio é simples: verbas de caráter salarial têm INSS e IRRF, verbas indenizatórias são isentas. A tabela abaixo resume:
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim (separado) | Sim (separado) |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não (Súmula 386 STJ) |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Não |
| Multa 40% FGTS | Não | Não |
| Saque FGTS | Não | Não |
Atenção: as tabelas INSS e IRRF de 2026 foram atualizadas com a Lei 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção mensal do IR para salários brutos de até R$ 5.000. Isso afeta diretamente o líquido recebido em rescisões de salários nessa faixa — detalhe explicado na calculadora de salário líquido.
Seguro-desemprego: quem tem direito e quantas parcelas recebe
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal (via Caixa), não pelo empregador. Tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa ou por rescisão indireta — nos demais tipos de rescisão, não há direito.
| Situação | Carência exigida | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses de trabalho nos últimos 18 | 3 a 5 parcelas |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 | 3 a 5 parcelas |
| 3ª ou seguinte | 6 meses imediatamente anteriores | 3 a 5 parcelas |
O valor de cada parcela depende da média salarial dos últimos 3 meses, limitada a um teto reajustado anualmente. O número de parcelas (3, 4 ou 5) também depende do tempo de serviço nos últimos 3 anos. O pedido se faz pelo app ou site gov.br do Emprega Brasil, entre 7 e 120 dias após a rescisão.
Prazo de pagamento, TRCT e homologação
O art. 477 da CLT, com a redação da reforma trabalhista, determina que a rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos contados do término do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado. Esse prazo vale para todos os tipos de desligamento, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado.
O pagamento é acompanhado da entrega do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e das Guias de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Desde 2017, não é mais obrigatória a homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho — nem para contratos com mais de 1 ano.
Mesmo sem homologação obrigatória, é altamente recomendável revisar os valores usando uma calculadora confiável antes de assinar o TRCT. Valores pagos a menor podem ser cobrados judicialmente por até 2 anos após a rescisão (com limite de 5 anos retroativos de verbas vencidas).
Perguntas frequentes sobre rescisão CLT
Quais verbas tenho direito na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado — 30 dias + 3 por ano, máximo 90), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), depósito do FGTS do mês, multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS e direito ao saque integral. Além disso, se atender à carência, há direito ao seguro-desemprego.
Como funciona o acordo mútuo (art. 484-A)?
No acordo previsto na reforma trabalhista de 2017, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20% e o trabalhador saca 80% do saldo do FGTS. As demais verbas (saldo, 13º e férias proporcionais) são pagas normalmente. Em compensação, não há direito a seguro-desemprego.
Justa causa perde tudo mesmo?
Quase. Em justa causa (art. 482 da CLT), o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver período aquisitivo completo não gozado. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, não tem multa de 40%, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Por isso é importante contestar qualquer acusação que considere injusta.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 estabelece 30 dias fixos + 3 dias adicionais por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Pode ser trabalhado (você cumpre o período na empresa) ou indenizado (a empresa paga em dinheiro e você sai imediatamente). O aviso indenizado também conta para projeção do tempo de serviço, afetando 13º e férias proporcionais.
O INSS e IRRF incidem sobre quais verbas da rescisão?
Saldo de salário e 13º proporcional sofrem INSS e IRRF normalmente — o 13º com cálculo separado. Férias proporcionais e vencidas, com o respectivo 1/3, têm INSS mas são isentas de IRRF (Súmula 386 do STJ e RE 855.091/STF). Aviso prévio indenizado e a multa do FGTS não têm INSS nem IRRF. Essa distinção faz o líquido final ser bem diferente do bruto.
O que é rescisão indireta e quem pode pedir?
É a "justa causa do empregador" — prevista no art. 483 da CLT. O trabalhador pode pedi-la quando a empresa comete falta grave: salários atrasados, descumprimento do contrato, rigor excessivo, assédio moral, exposição a risco grave etc. A rescisão indireta dá as mesmas verbas da dispensa sem justa causa (inclusive multa 40% e seguro-desemprego), mas precisa ser reconhecida em processo trabalhista.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
O prazo é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato, segundo o art. 477 da CLT (redação dada pela reforma trabalhista). Vale para todos os tipos de rescisão, tanto para aviso trabalhado quanto indenizado. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, além de juros e correção monetária — que podem ser cobrados via reclamação trabalhista.
Preciso fazer homologação no sindicato?
Não é mais obrigatório desde 11/11/2017 (reforma trabalhista). A Lei 13.467 revogou a exigência de homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho, mesmo para contratos com mais de 1 ano. Hoje o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) pode ser assinado diretamente entre as partes, mas é altamente recomendável revisar tudo antes de assinar.
O que é a "média de variáveis" e quando entra no cálculo?
Se você recebe horas extras habituais, comissões, adicional noturno ou outras variáveis, a média dos últimos 12 meses deve ser somada ao salário-base para o cálculo da rescisão. Isso vale para aviso prévio, 13º e férias. Ignorar a média é um dos motivos mais comuns de acerto a menor — se o valor recebido veio só com o salário-base, vale revisar.
Com menos de 1 ano de serviço, as verbas mudam?
Menos verbas acumulam: não há férias vencidas (só as proporcionais), o 13º é proporcional (dependendo dos meses trabalhados) e o aviso prévio é fixo em 30 dias (os 3 dias por ano só começam a contar após 1 ano completo). Em contratos inferiores a 12 meses, a maior parte da rescisão vem da multa do FGTS sobre o saldo acumulado.
Posso trabalhar em outra empresa durante o aviso indenizado?
Sim. No aviso prévio indenizado, você está formalmente desligado da empresa e livre para aceitar uma nova vaga. Não há qualquer restrição legal. No aviso trabalhado, porém, você ainda é empregado da antiga empresa e não pode ter vínculo paralelo sem acordo. Se trabalhar, vale confirmar por escrito o fim da relação antes de assumir a nova.
Quem usa saque-aniversário perde a multa do FGTS?
Não perde a multa, mas perde o saque-rescisão. Quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40% depositada na conta vinculada, mas só pode sacar o saldo no seu mês de aniversário ou via antecipação junto a bancos. O restante fica bloqueado. Para voltar ao saque-rescisão, é preciso cancelar a adesão e aguardar 24 meses. Nossa calculadora de FGTS compara os dois cenários.
Fui demitida grávida: tenho direito à estabilidade?
Sim. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, b do ADCT). Se for demitida nesse período sem justa causa, tem direito à reintegração ou à indenização equivalente aos salários e verbas do período de estabilidade. A estabilidade vale mesmo se a empresa desconhecia a gravidez — a proteção é objetiva.
Contrato de experiência pode ser encerrado antes do prazo?
Pode, mas com consequências. Se o empregador rompe antes do prazo sem justa causa, paga metade dos salários que restariam até o fim do contrato (art. 479 da CLT). Se o empregado pede para sair antes, a lógica se inverte: ele paga indenização equivalente à metade dos salários remanescentes. Ao fim do prazo combinado, rompe-se sem aviso prévio nem multa.
Assinei TRCT com "quitação plena". Posso cobrar depois?
Pode. A jurisprudência trabalhista entende que a quitação vale apenas sobre os valores expressos no termo — verbas não lançadas ou calculadas incorretamente ainda podem ser discutidas na Justiça, e o prazo é de até 2 anos após a rescisão (com limite de 5 anos retroativos). Se desconfia do valor, vale comparar com nossa calculadora antes de questionar em juízo.
E agora? O que fazer com a rescisão
Depois de receber, vale entender como esse dinheiro pode trabalhar por você. Algumas ferramentas que ajudam no planejamento: juros compostos para projetar o rendimento se investido; simulação de renda fixa para comparar CDB, LCI e Tesouro Direto com o IR regressivo; e calculadora FIRE para ver como esse aporte impacta seu objetivo de longo prazo.