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Simples Nacional

Alíquota efetiva, imposto mensal e faixa de enquadramento por anexo e faturamento.

RBT12: soma do faturamento dos últimos 12 meses.

Alíquota efetiva

5,65%

Nominal: 7,3% | Faixa 2

Imposto do mês

R$ 1.695,00

Líquido: R$ 28.305,00

Imposto anual estimado

R$ 20.340,00

Parcela a deduzir

R$ 5.940,00

Anexo / Faixa

I / 2ª

Passo a passo

  1. 1. Anexo I — Comércio
  2. 2. RBT12 (receita bruta últimos 12 meses): R$ 360.000,00
  3. 3. Faixa 2: até R$ 360.000,00 → alíquota nominal 7,3% | parcela a deduzir R$ 5.940,00
  4. 4. Alíquota efetiva = (R$ 360.000,00 × 7,3% − R$ 5.940,00) ÷ R$ 360.000,00
  5. 5. Alíquota efetiva = 5,65%
  6. 6. Imposto do mês: R$ 30.000,00 × 5,65% = R$ 1.695,00
  7. 7. Faturamento líquido: R$ 28.305,00

Fórmula

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíq.nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12
Imposto do mês   = Faturamento do mês × Alíquota efetiva
RBT12            = Receita bruta dos últimos 12 meses

Exemplo

  • Anexo I (Comércio) | RBT12: R$ 360.000 | Faturamento mês: R$ 30.000
  • Faixa 2: alíquota nominal 7,3% | parcela a deduzir R$ 5.940
  • Efetiva: (360.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 360.000 = 5,65%
  • Imposto: 30.000 × 5,65% = R$ 1.695

Perguntas Frequentes

O que é o Simples Nacional?

É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Unifica até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP) em uma única guia (DAS). A alíquota depende do anexo (atividade) e do faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).

O que é a alíquota efetiva?

A tabela do Simples mostra alíquotas nominais, mas há uma parcela a deduzir que reduz a alíquota real. A fórmula é: Alíq. efetiva = (RBT12 × Alíq. nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12. Ex: Anexo I, RBT12 de R$ 360 mil → nominal 7,3%, parcela R$ 5.940 → efetiva = (360.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 360.000 = 5,65%. A efetiva é sempre menor que a nominal (exceto na 1ª faixa, onde a parcela é zero).

Como saber qual anexo usar?

Anexo I: comércio. Anexo II: indústria. Anexo III: serviços gerais (locação, agências de viagem, academias, escritórios contábeis). Anexo IV: advocacia, limpeza, vigilância, construção civil. Anexo V: TI, engenharia, auditoria, jornalismo. Algumas atividades do Anexo V migram para o III se a folha de pagamento (fator R) for ≥ 28% do faturamento — consulte seu contador.

O que é o fator R?

É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e o faturamento (RBT12). Se fator R ≥ 28%, empresas do Anexo V pagam pelo Anexo III (alíquotas menores). Ex: RBT12 = R$ 500 mil, folha = R$ 150 mil → fator R = 30% → Anexo III. É a principal ferramenta de planejamento tributário para empresas de serviços profissionais.

Posso usar o MEI em vez do Simples?

O MEI é uma subcategoria do Simples, com faturamento de até R$ 81 mil/ano e imposto fixo (~R$ 70/mês). Se você fatura mais que R$ 81 mil ou tem sócios, precisa do Simples "normal". A transição MEI → ME acontece automaticamente se o faturamento exceder 20% do limite (R$ 97,2 mil), ou por opção no portal do Simples.

Limite de R$ 4,8 milhões é bruto?

Sim, é o faturamento bruto (receitas de venda/serviço). Devoluções e cancelamentos podem ser subtraídos, mas despesas operacionais não. Se sua empresa fatura mais de R$ 4,8 mi/ano, precisa migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real. A exclusão pode ser feita voluntariamente em janeiro ou compulsoriamente quando ultrapassar o limite no ano.

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